CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 859
Recaindo a penhora sobre direito a prestação ou a restituição de coisa determinada, o executado será intimado para, no vencimento, depositá-la, correndo sobre ela a execução.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 859 do Código de Processo Civil: A Responsabilidade do Depositário Infiel

O artigo 859 do Código de Processo Civil trata da situação em que um bem penhorado em um processo judicial é confiado à guarda de um depositário e este, por sua vez, não cumpre com suas obrigações. Em termos simples, é quando alguém se compromete a guardar um bem que foi apreendido judicialmente, mas age de forma inadequada com ele.

O que o Artigo 859 estabelece?

Este artigo estabelece as consequências para o depositário que se torna infiel, ou seja, que falha em seu dever. Essencialmente, ele determina que o depositário infiel será responsável por perdas e danos e, além disso, poderá ser sujeito a um processo de execução para reaver o valor do bem ou os prejuízos causados.

Quem é o Depositário?

O depositário é a pessoa (física ou jurídica) a quem o juiz, ou a própria lei, confia a guarda de um bem que foi apreendido em um processo judicial. Essa apreensão pode ocorrer em diversas situações, como em execuções para pagamento de dívidas, em ações de busca e apreensão, entre outras. A responsabilidade do depositário é justamente zelar pela conservação e apresentação do bem sempre que for solicitado pelo juízo.

O que significa ser um Depositário Infiel?

Ser um depositário infiel significa, principalmente:

  • Não entregar o bem quando exigido: Se o juiz ou a parte interessada no processo solicitar a devolução do bem, e o depositário não o fizer sem justificativa legal, ele se torna infiel.
  • Causar dano ao bem: Se o depositário, por negligência ou dolo, danificar o bem que estava sob sua guarda, ele também será considerado infiel.
  • Dispor do bem indevidamente: Vender, doar, emprestar ou de qualquer outra forma dispor do bem sem autorização judicial configura a infidelidade.

Quais as Consequências para o Depositário Infiel?

O artigo 859 deixa claro que as consequências são severas:

  1. Responsabilidade por Perdas e Danos: O depositário infiel terá que indenizar a parte prejudicada por todos os prejuízos sofridos. Isso pode incluir o valor do bem, custos de reparo, lucros cessantes (o que a parte deixou de ganhar por não ter o bem) e outras despesas decorrentes da infidelidade.
  2. Execução Judicial: Caso o depositário não pague espontaneamente a indenização devida, a parte prejudicada poderá iniciar um processo de execução contra ele. Isso significa que o juiz poderá tomar medidas coercitivas para garantir o pagamento, como a penhora de bens do depositário.
  3. Possível Sanção Penal: É importante notar que, em determinadas situações, a infidelidade do depositário pode configurar crime, sujeito a sanções previstas na legislação penal.

Em resumo:

O artigo 859 do Código de Processo Civil protege o andamento dos processos judiciais ao estabelecer que quem assume a responsabilidade pela guarda de um bem apreendido deve fazê-lo com zelo e integridade. A falha nesse dever não sai barato, gerando para o depositário infiel a obrigação de reparar todos os danos causados e a possibilidade de sofrer medidas de execução forçada para cumprir com essa obrigação. O objetivo é garantir que os bens que garantem o sucesso de um processo judicial permaneçam seguros e disponíveis.